Justiça Estadual de São Paulo

 

Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

 

Outubro/1964 a Fevereiro/1986:  O.R.T.N. 
Março/1986: O.T.N.
Abril/1986 a Fevereiro/1987: O.T.N. "pro-rata"
Março/1987 a Janeiro/1989: O.T.N.
Fevereiro/1989: 42,72%
 
( cfme. S.T.J., índice de 01/1989 )
Março/1989: 10,14%
( cfme. S.T.J., índice de 02/1989 )
Abril/1989 a Março/1991: I.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1989 a 02/1991 )
Abril/1991 a Julho/1994: I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 03/1991 a 06/1994 )
Agosto/1994 a Julho/1995: I.P.C.-r do I.B.G.E.
( índice de 07/1994 a 06/1995 )
Agosto/1995 em diante: I.N.P.C. do I.B.G.E.
( índice de 07/1995 em diante )
com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"

 

Tabela Prática para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais
( Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça )

 


 
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